Regulamento
Art. 1º - O Prêmio do Mérito Legislador 2008 tem como objetivo destacar os 150 melhores Projetos de Lei, de autoria dos Parlamentares: Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Distritais e Senadores da República, inscritos no Prêmio do Mérito Legislador 2008, em reconhecimento pela sua relevância social para comunidade e para o País.
Parágrafo único: Serão agraciados, também, com o Prêmio do Mérito Legislador 2008, Deputados Federais e Senadores da República que se destacaram na atual Legislatura.
Art. 2º - O Prêmio, idealizado pelo Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (IDELB), e realizado em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal, é composto de 01 (um) Troféu e 01 (um) Diploma.
Art. 3º - Poderão participar deste Prêmio todos os Vereadores e Deputados Estaduais e Distritais que se destacaram, na atual Legislatura, com a aprovação de Projetos de Lei que visem o benefício da sociedade, em qualquer área social, como: educação, saúde, segurança, transporte, habitação, alimentação, meio ambiente, combate à pobreza, defesa dos direitos humanos, dos direitos da mulher, dos direitos das minorias sociais ou étnicas, dos direitos dos deficientes físicos, da inclusão digital, e da proteção à infância, à juventude, aos idosos e da geração de emprego e renda;
Art. 4º - As candidaturas ao Prêmio serão definidas e encaminhadas pelas Mesas Diretoras das Casas Legislativas à Comissão Julgadora, até o dia 27 de Fevereiro de 2009, acompanhadas de justificativa de relevância social, levando-se em consideração critérios como: alcance, inovação, impacto, repercussão, participação popular, mudança de hábitos, melhores práticas e outros;
Art. 5º - A Casa Legislativa deverá encaminhar cópia dos Projetos de Lei escolhidos e da publicação da aprovação, acompanhadas do currículo do autor do Projeto, inclusive, com endereço completo, telefone, fax e e-mail e 02 (duas) fotos 5x7 do mesmo, anexados a um ofício, em papel timbrado, contendo os dados da referida Casa, solicitando a inscrição ao Prêmio do Mérito Legislador - 2008;
Parágrafo 1º - Os Projetos de Lei, bem como a documentação solicitada no artigo anterior, deverão ser enviados, via SEDEX, para a sede do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB - Senado Federal, código Prêmio do Mérito Legislador - 2008, no seguinte endereço: Av. N2 Unidade de Apoio 5, Senado Federal, CEP: 70165-900, Brasília - DF.
Parágrafo 2º - Para efeito de validade de inscrição, valerá a data da postagem no Correio. Os trabalhos postados fora do prazo serão automaticamente desconsiderados.
Art. 6º - A apresentação de projetos, por Casa Legislativa, deverá obedecer aos seguintes limites: Câmara Municipal até 03 (três) projetos, Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa do DF até 05 (cinco) projetos;
Parágrafo único: Dos trabalhos apresentados, serão selecionados 03 (três) projetos de Câmaras Municipais por Estado e 01 (um) Projeto por Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa do DF.
Art. 7º - Ao IDELB e ao ILB será reservado o direito de publicar a obra referente aos Projetos premiados.
Parágrafo único: A inscrição do Projeto no Prêmio compreenderá a imediata autorização do autor para a referida publicação.
Art. 8º - A análise e a seleção do mérito dos trabalhos serão feitas por uma Comissão Técnica Legislativa do Prêmio instituída e presidida pelo IDELB, sob a responsabilidade do Senado Federal em conjunto com os órgãos organizadores;
Art. 9º - A entrega do Prêmio aos Vencedores, será realizada em solenidade aberta ao público no dia 26 de Maio de 2009, no Auditório Senador Antônio Carlos Magalhães (Interlegis), do Senado Federal, situado à Av. N2, Anexo “E” no dia 26 de Maio de 2009 no dia 26 de Maio de 2009 Brasília -DF.
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