Vamos transformar juntos a vida das pessoas para um futuro melhor!

Acima, perspectiva artística da fachada das futuras instalações do Centro de Reabilitação e Recuperação Social de Dependentes de Drogas - AMOR PELA VIDA.

Acima, perspectiva artística da fachada das futuras instalações do Centro de Reabilitação e Recuperação Social de Dependentes de Drogas - AMOR PELA VIDA.

O projeto de Responsabilidade Social

Amor pela Vida

O Projeto de Responsabilidade Social do Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida, criado pelo Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro – IDELB, é destinado a salvar vidas das pessoas usuárias de drogas brasileiras e estrangeiras, com vistas à prevenção do uso de drogas, ao tratamento do viciado em drogas, a reinserção social de usuários de drogas e o enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas.

Missão

Promoção social no campo da proteção da vida, valorização e defesa da saúde, dando ênfase à criação e ao funcionamento de unidades de ensino, de pesquisa e de assistência, trabalhando para o desenvolvimento e o fortalecimento social do Brasil.

A Clínica Amor pela Vida tem como foco de atuação estratégica nos seguintes pilares:

  1. O tratamento de dependentes de drogas;
  2. A inclusão social de dependentes de drogas;
  3. A instituição de sistemas e tecnologias de apoio à pesquisa e ensino;
  4. A instituição de cursos profissionalizantes em nível técnico na área da saúde, voltado ao conhecimento em prevenção às drogas.

O Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida é um projeto piloto de um laboratório clínico psiquiátrico de referência na América Latina, tendo por objetivo promover diversas iniciativas nas áreas de ensino e pesquisa clínica com avanço científico e tecnológico na área de saúde, voltado ao tratamento de dependentes de drogas.

Informamos que temos a honra de contar com a participação do Doutor Pablo Miguel Roig, Médico Psiquiatra Especialista em Programas de Prevenção e Tratamento de Dependentes Químicos.

Ele será o responsável pelo tratamento clínico psiquiátrico dos pacientes de nosso centro clínico psiquiátrico, sendo um dos mais renomados profissionais da área em nosso País.

Idealizador e Responsável pela
Gestão do Projeto

Dr. Josué dos Santos Ferreira

Presidente do Conselho Antidrogas do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro – IDELB.

Responsável pelo Tratamento
Clínico Psiquiátrico

Dr. Pablo Miguel Roig

Médico Psiquiatra especialista em programas de prevenção e tratamento de dependentes químicos.

Arquitetura:

Jorge Munif Abussamra

Construção:

Matec Engenharia

O projeto em números:

área total5.700 m 2

área construída4.000 m 2


60 quartos totalizando120 pacientes


Períodos de tratamentos de4 meses

Capacidade:

360pacientes / ano

Localização: Vargem Grande Paulista - SP

Convenção da ONU sobre o uso indevido de drogas

Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961 (emedada em 1972)

Esta convenção tem o objetivo de combater o abuso de drogas por meio de ações internacionais coordenadas. Existem duas formas de intervenção e controle que trabalham juntas: a primeira é a limitação da posse, do uso, da troca, da distribuição, da importação, da exportação, da manufatura e da produção de drogas exclusivas para uso médico e científico; a segunda é combater o tráfico de drogas por meio da cooperação internacional para deter e desencorajar os traficantes.

Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961 (emendada em 1972) Acesse o link

Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, 1971 Acesse o link

Convenção sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias
psicotrópicas, 1988
Acesse o link

Publicação: Da Coerção à Coesão - Tratamento da dependência de drogas por meio de cuidados em saúde e não da punição Acesse o link

Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD Acesse o link

O Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida está pautado pela Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Combate ao uso Indevido de Drogas (ONU, 1972), pela Constituição Federal Brasileira (1988), através do Art. 5, Inciso. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências), o Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida tem como estratégias: estímulo e ao tratamento do dependente químico para reintegrá-lo a sociedade, estimulando assim à responsabilidade social, articulação política e social na construção e defesa dos direitos e conhecimento da realidade brasileira quanto aos direitos e deveres da sociedade.

Direitos universais todas as pessoas

  1. Direito ao tratamento de dependentes químicos para reintegrá-los a sociedade.
  2. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
  3. A especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  4. A um nome e a uma nacionalidade.
  5. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
  6. A educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  7. Ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  8. A educação gratuita e ao lazer infantil.
  9. A ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  10. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
  11. A crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.