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31 de Outubro de 2007 - Congresso Nacional Brasileiro - Brasília - DF

SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional |

O Senado Federal firmou importante parceria com o Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (IDELB), por meio do Convênio de Cooperação Técnica e Institucional, assinado em 21 de março de 2007, para realização do I Simpósio Nacional sobre o Combate ao Crime Organizado, Lavagem de Dinheiro, Recuperação de Ativos de Origem Ilícita no Exterior, Corrupção e o Combate ao Tráfico Internacional de Drogas, tendo o mesmo sido realizado com sucesso absoluto no Senado Federal no dia 31 de outubro de 2007, com um dos frutos dessa importante parceria institucional.
O objetivo do evento foi desenvolver uma agenda integrada de mobilização nacional dos poderes públicos e da sociedade civil para o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à corrupção, ao tráfico internacional de drogas e a recuperação dos ativos de origem ilícita no exterior.
O crime organizado também é um campo de preocupação jurídica e legislativa que tem desafiado a política criminal. Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento na forma de lidar com o tema nos últimos anos. Na Lei nº 9.034, de 1995, dotava-se o juiz de poderes investigatórios na apuração do crime organizado, estratégia legislativa que criava um modelo no qual o mesmo juiz que investigava, de forma inquisitiva e secreta, também julgava, em afronta aos princípios constitucionais da imparcialidade, da publicidade e do contraditório. Tal Lei, posterior à Carta Política de 1988, permaneceu plenamente válida por quase dez anos, e recebeu legitimação por parte de nossos tribunais superiores, que reiteraram seus julgados no sentido da constitucionalidade das novas medidas. Corolário disso foi a decisão do STF na ADI nº 1.517. Apenas em 2004 a Suprema Corte declarou inconstitucionais os dispositivos referidos (ADI nº 1.570), reconhecendo a incompatibilidade com a nova ordem constitucional. O Senado Federal, também sensível ao tema, está em vias de aprovar o PLS nº 150, de 2006, que propõe uma nova regulação da matéria, em consonância com os valores constitucionais.
O Senado Federal em conjunto com o Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (IDELB), cumpriu mais uma vez, o seu importante e decisivo papel constitucional e institucional no combate efetivo ao crime organizado, em defesa do fortalecimento do Estado e da Nação Brasileira.
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